O que fazer em caso de prisão em flagrante em Cajamar, Jundiaí, Franco da Rocha, Caieiras, São Paulo capital, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus, Osasco e Barueri?

Em caso de prisão em flagrante nessas cidades ou em qualquer cidade do Brasil, é importante agir rapidamente. As primeiras horas são decisivas para a defesa do preso.

O que fazer imediatamente:

  1. Mantenha a calma e não resista à prisão.

  2. Exija o direito de permanecer em silêncio, evitando responder perguntas sem a presença de um advogado.

  3. Informe um familiar ou advogado de confiança o mais rápido possível.

  4. Solicite a presença de um advogado criminalista, que poderá acompanhar a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) e verificar se houve alguma ilegalidade.

O que acontece depois da prisão?

Em até 24 horas, o preso deve ser apresentado ao juiz em uma audiência de custódia. Nessa audiência, o magistrado poderá:

  • Relaxar a prisão, se ela for ilegal;

  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Direitos do preso

  • Ser informado sobre o motivo da prisão;

  • Comunicar-se com a família e com um advogado;

  • Não sofrer violência ou maus-tratos;

  • Ter assistência jurídica e participar da audiência de custódia.

Se a prisão ocorreu em Cajamar, o ideal é que um advogado criminalista seja acionado imediatamente para acompanhar o caso desde a delegacia, analisar a legalidade do flagrante e adotar as medidas cabíveis para buscar a liberdade do preso o mais rápido possível.

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