O que fazer em caso de prisão em flagrante em Cajamar, Jundiaí, Franco da Rocha, Caieiras, São Paulo capital, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus, Osasco e Barueri?


Em caso de prisão em flagrante nessas cidades ou em qualquer cidade do Brasil, é importante agir rapidamente. As primeiras horas são decisivas para a defesa do preso.
O que fazer imediatamente:
Mantenha a calma e não resista à prisão.
Exija o direito de permanecer em silêncio, evitando responder perguntas sem a presença de um advogado.
Informe um familiar ou advogado de confiança o mais rápido possível.
Solicite a presença de um advogado criminalista, que poderá acompanhar a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) e verificar se houve alguma ilegalidade.
O que acontece depois da prisão?
Em até 24 horas, o preso deve ser apresentado ao juiz em uma audiência de custódia. Nessa audiência, o magistrado poderá:
Relaxar a prisão, se ela for ilegal;
Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;
Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Direitos do preso
Ser informado sobre o motivo da prisão;
Comunicar-se com a família e com um advogado;
Não sofrer violência ou maus-tratos;
Ter assistência jurídica e participar da audiência de custódia.
Se a prisão ocorreu em Cajamar, o ideal é que um advogado criminalista seja acionado imediatamente para acompanhar o caso desde a delegacia, analisar a legalidade do flagrante e adotar as medidas cabíveis para buscar a liberdade do preso o mais rápido possível.
Contato
Estamos prontos para ajudar você sempre
contato@fmoadvocacia.com.br
(11) 97670-0089
© 2026. All rights reserved.
Telefone
